Decreto-Lei n.º 17-B/86, de 06 de Fevereiro de 1986

Decreto-Lei n.º 17-B/86 de 6 de Fevereiro O Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, cuja assinatura teve lugar aos 12 de Junho de 1985, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1986.

No sentido de assinalar de forma perene tal acontecimento, de tão grandes repercussões sociais e económicas para o povo português, o Governo, por sugestão do Conselho Numismático da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, deliberou promover a emissão de uma moeda comemorativa corrente, de grande circulação pública, alusiva à adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

Assim, e com o acordo do Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º - 1 - É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.

P., de uma moeda comemorativa da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, com o valor facial de 25$00.

2 - A moeda referida no número anterior será cunhada em liga de cupro-níquel 75/25, com 28,5 mm de diâmetro e 11 g de peso, com uma tolerância de (mais ou menos) 1,5% no título e (mais ou menos) 2% no peso, e terá bordo serrilhado.

Art. 2.º - 1 - A gravura do anverso apresenta, no campo, o escudo das armas nacionais, orlado pela legenda '* República Portuguesa * 25$00'.

2 - A gravura do reverso apresenta, no campo e prolongando-se até à orla inferior, 12 tiras encanastradas formando um quadrado - simbolizando a contribuição de cada um dos 12 países comunitários na construção de um tecido social e económico homogéneo -, orlado superiormente pela legenda 'PORTUGAL:.: EUROPA' e a era '1986' sobre o lado direito.

Art. 3.º - O limite da emissão...

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