Decreto-Lei n.º 61/84, de 24 de Fevereiro de 1984

Decreto-Lei n.º 61/84 de 24 de Fevereiro Nos termos do Decreto-Lei n.º 214/83, de 25 de Maio, cessaram os recursos hierárquicos necessários para o Ministro das Finanças das resoluções da administração da Caixa Geral de Aposentações, tornando por sua vez possível o recurso contencioso, nos termos gerais de direito.

O referido decreto-lei foi, contudo, omisso relativamente à situação dos recursos hierárquicos necessários interpostos antes do citado diploma legal, pelo que se torna indispensável a publicação de norma legal que contemple a situação em questão.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo único. É acrescentado ao Decreto-Lei n.º 214/83, de 25 de Maio, um artigo com a seguinte redacção: Art. 8.º - 1 - Os recursos hierárquicos necessários interpostos anteriormente à entrada em vigor do presente diploma serão declarados sem efeito por resolução da administração da Caixa, notificada directamente aos recorrentes por...

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