Decreto-Lei n.º 44/82, de 10 de Fevereiro de 1982

Decreto-Lei n.º 44/82 de 10 de Fevereiro Considerando achar-se manifestamente desajustada, perante a actual estrutura militar, a norma contida no § único do artigo 23.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, disposição essa que subsistiu, na sua redacção original, à revogação operada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/74, de 5 de Setembro: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É revogado o § único do artigo 23.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Art. 2.º O estatuto funcional dos marechais e almirantes da Armada será reformulado através de legislação própria.

Art...

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