Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 de Fevereiro de 1977
Decreto-Lei n.º 71/77 de 25 de Fevereiro A obrigatoriedade de publicação integral do título constitutivo das sociedade cooperativas representava uma onerosa exigência, desproporcionada à real utilidade da formalidade, que implicava graves dificuldades à expansão do movimentocooperativo.
O reconhecimento desta realidade levou o Governo, oportunamente, a estudar a possibilidade de, sem pôr em perigo o princípio da publicidade dos actos constitutivos das cooperativas e os legítimos interesses de terceiros, reduzir os custos inerentes à formação das sociedades cooperativas e assim contribuir para a realização do preceito constitucional que impõe ao Estado o dever de fomentar a criação de cooperativas.
A solução encontrada, e que veio a ser legalmente consagrada pelo Decreto-Lei n.º 744/76, de 18 de Outubro, foi a de substituir a obrigatoriedade de publicação integral do título constitutivo por...
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