Decreto-Lei n.º 63/77, de 24 de Fevereiro de 1977

Decreto-Lei n.º 63/77 de 24 de Fevereiro Atendendo a que já está findo o processo de ratificação da adesão de Portugal ao Conselho da Europa; Considerando que há necessidade de assegurar a representação permanente de Portugal junto daquele Conselho em Estrasburgo; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada em Estrasburgo uma missão permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que caberá a representação de Portugal junto do Conselho da Europa.

Art. 2.º A missão permanente terá a competência que lhe for fixada por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e ser-lhe-ão aplicadas as disposições relativas ao funcionamento das missões diplomáticas no estrangeiro e, nomeadamente, o preceituado nos artigos 4.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, com a redacção dada ao corpo do artigo 4.º pelo Decreto-Lei n.º 39504, de 31 de Dezembro de1953.

Art. 3.º A missão permanente terá a composição que for determinada em portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e a sua chefia, a cargo de um representante permanente, será...

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