Decreto-Lei n.º 147/76, de 19 de Fevereiro de 1976

Decreto-Lei n.º 147/76 de 19 de Fevereiro A actual expansão do ensino secundário e preparatório - que se pretende acelerar exige a adopção de medidas imediatas para uma melhor e mais rápida formação de professores, sem o que a insuficiência de docentes nesses níveis de ensino comprometerá, inevitavelmente, o esforço que está a ser despendido e os objectivos a alcançar.

Durante anos recaiu, quase exclusivamente, sobre as Faculdades de Letras e de Ciências o encargo de formarem os professores do ensino secundário. Os cursos nelas professados oscilaram sempre entre esse objectivo e o da formação de especialistas de alto nível, destinados à investigação e a outras profissões não ligadas ao ensino. Uma tarefa prejudica a outra: a especialização no domínio das técnicas e das ciências, cada vez mais acentuada, tende a fazer divergir os métodos de formação de especialistas dos adequados à formação dos futuros professores.

Embora se preveja que continuem as Faculdades de Ciências e de Letras a formar professores do ensino preparatório e secundário, reconhece-se que as Universidades portuguesas não poderão responder adequadamente à solicitação que lhes é exigida neste domínio sem incentivar cursos de novo tipo e fundar novas escolas.

Estes novos cursos de formação de professores, já iniciados nas Universidades do Minho e de Aveiro e previstos noutras escolas do país, incluem nos planos de estudo uma componente em matérias da educação e conferem o grau de bacharel em várias especialidades.

Em Lisboa, a superpopulação e os problemas de instalações nas Faculdades de Letras e de Ciências justificam desde já, para estes cursos, a criação de uma nova escola. Nela serão incluídas outras matérias como economia, ciências sociais e administração, que terão cada vez maior incidência nos programas do ensino secundário e cujas escolas especializadas não têm uma tradição de formação de professores.

A reunião, numa mesma escola, de especialidades diversas confere-lhe o carácter de interdisciplinaridade que se pretende estimular no ensino secundário. Não é sacrificada uma unidade intrínseca, porque o facto de as diversas matérias serem tratadas com um fim educacional fará sobressair o que há de específico no próprio fenómeno de ensinar e de aprender.

A nova escola tem assim como objectivo específico o ensino e o estudo das ciências da educação. O processo da aprendizagem, desde o ensino infantil até à educação permanente na idade adulta, será o tema de investigação...

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