Decreto-Lei n.º 140/76, de 19 de Fevereiro de 1976

Decreto-Lei n.º 140/76 de 19 de Fevereiro Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º São extintos, com data de 21 de Junho de 1975, o Comando da 3.' Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Moçambique.

Art. 2.º Para efeitos administrativos são extintos, com as datas indicadas, os conselhos administrativos das seguintes unidades: Aeródromo-Base n.º 6, em 31 de Outubro de 1974; Aérodromo-Base n.º 7, em 31 de Outubro de 1974; Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 32, em 31 de Outubro de 1974; Aeródromo-Base n.º 5, em 31 de Março de 1975; Aeródromo-Base n.º 8, em 31 de Março de 1975; Aeródromo-Base n.º 10, em 31 de Março de 1975...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT