Decreto-Lei n.º 29/2012, de 09 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Decreto-Lei n.º 29/2012 de 9 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi- nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e ra- cional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcio- namento.

No cumprimento destas orientações, pelo presente di- ploma, a missão e as atribuições do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., instituição científica com o estatuto de laboratório do Estado, transitam para o Instituto Superior Técnico, instituição de ensino superior pública, integrada na Universidade Técnica de Lisboa, à qual caberá assegurar a prossecução das actividades e a prestação do serviço público atribuída àquele instituto público, nomeadamente na área da investigação científica, da inovação e desen- volvimento tecnológicos, da formação avançada, da espe- cialização e aperfeiçoamento profissional, da cooperação com outras instituições científicas e tecnológicas, nacionais ou estrangeiras, no domínio das aplicações pacíficas das tecnologias nucleares e da protecção e segurança radio- lógica.

O Instituto Superior Técnico continuará, no quadro da Universidade Técnica de Lisboa, a prosseguir as suas atribuições, nomeadamente, no domínio da investigação científica, do ensino, da inovação e desenvolvimento tec- nológico, da prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade, da difusão da cultura e do conhecimento científico e tecnológico e da sua valorização económica e social, prosseguindo a sua missão, na qual ora se integra a do instituto público a extinguir.

As ligações históricas do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., com outras instituições de ensino superior e de investigação científica e empresas criaram uma forte rede...

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