Decreto-Lei n.º 261/2012, de 17 de Dezembro de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Decreto-Lei n.º 261/2012 de 17 de dezembro Os bilhetes do Tesouro são valores mobiliários escriturais representativos de empréstimos da República Portuguesa, até agora registados e integrados no SITEME – Sistema de Transferências Eletrónicas de Mercado, central de valores mobiliários gerida pelo Banco de Portugal.

O Banco de Portugal decidiu encerrar a central do SI- TEME em 30 de novembro de 2012. Neste contexto, proceder-se-á à transferência dos bi- lhetes do Tesouro da central do SITEME para os sistemas centralizadosde valores mobiliários geridos pela INTER- BOLSA - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A., que passará a assegurar as funções de central de valores mobiliários dos bilhetes do Tesouro (registo, depósito e guarda de valores mobiliários), seguindo os mesmos pro- cedimentos adotados para as Obrigações do Tesouro.

Com a recente publicação do Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, que transformou o Instituto de Ges- tão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (abreviadamente designada por IGCP, E.P.E.), jul- ga-se ainda oportuno alterar os artigos do Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos- Leis n.ºs 91/2003, de 30 de abril, e 40/2012, de 20 de fevereiro, na parte em que fazem referência à anterior denominação e estrutura orgânica do IGCP, E.P.E., atua- lizando as menções efetuadas.

Foram ouvidos o Banco de Portugal, aComissão do Mercado de Valores Mobiliários e a INTERBOLSA - So- ciedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à terceira alteraçãoao Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro, queestabelece o regime jurídico dos bilhetes do Tesouro, e procede à trans- ferência dos bilhetes do Tesouro para a INTERBOLSA - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro Os artigos 3.º, 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 91/2003, de 30 de abril, e 40/2012, de 20 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º […] Salvo deliberação em contrário do Conselho de Administração da...

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