Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro de 2007

Decreto-Lei n. 397/2007

de 31 de Dezembro

O acordo de concertaçáo social celebrado em Dezembro de 2006 pelo Governo e pelos parceiros sociais com assento na Comissáo Permanente de Concertaçáo Social sobre a fixaçáo e evoluçáo da retribuiçáo mínima mensal garantida (RMMG) constituiu um marco de grande relevância para a credibilizaçáo e viabilizaçáo da evoluçáo dessa remuneraçáo, tendo sido fixados nesse âmbito objectivos ambiciosos para a evoluçáo no curto e médio prazo da RMMG.

O acompanhamento e monitorizaçáo realizada sobre os impactes da evoluçáo da RMMG em 2007 náo revelou constrangimentos significativos para a actividade económica e o emprego na sua globalidade, como o demonstra o relatório dos trabalhos da comissáo tripartida de acompanhamento da evoluçáo da RMMG, criada através do despacho n. 22 745/2007, de 18 de Setembro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do acordo tripartido referido.

Neste contexto, é essencial prosseguir a trajectória de crescimento iniciada em 2007, na sequência do acordo de concertaçáo social referido, a par do reforço das medidas com vista a melhorar as condiçóes de sustentabilidade dos objectivos fixados para a evoluçáo da RMMG até 2011.

Em consequência, importa que a actualizaçáo da RMMG para o ano de 2008 seja compatível com o valor de € 450 acordado para 2009.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissáo Permanente de Concertaçáo Social do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Valor...

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