Decreto-Lei n.º 395/2007, de 31 de Dezembro de 2007
Decreto-Lei n. 395/2007
de 31 de Dezembro
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto -Lei n. 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes (MOPTC), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
Apesar de o Gabinete de Investigaçáo de Segurança e de Acidentes Ferroviários ter sido criado pela Lei Orgânica do MOPTC, só a transposiçáo para a ordem jurídica interna da Directiva n. 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos de ferro comunitários, a qual integra o comummente designado «Pacote Ferroviário II», através do Decreto -Lei n. 394/2007, de 31 de Dezembro, deu conteúdo à investigaçáo técnica de acidentes e incidentes cuja competência é daquela estrutura.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.
Natureza
O Gabinete de Investigaçáo de Segurança e de Acidentes Ferroviários, abreviadamente designado por GISAF, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.
Missáo e atribuiçóes
1 - O GISAF tem por missáo investigar os acidentes, incidentes e ocorrências relacionados com a segurança dos transportes ferroviários, visando a identificaçáo das respectivas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios, promover estudos, formular recomendaçóes em matéria de segurança que visem reduzir a sinistralidade ferroviária e assegurar a participaçáo em comissóes, organismos ou actividades, nacionais ou estrangeiras.
2 - O GISAF prossegue as seguintes atribuiçóes:
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Desenvolver as actividades de investigaçáo técnica de acidentes e incidentes ferroviários, de apuramento das causas e formulaçáo de recomendaçóes;
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Analisar as ocorrências registadas no relatório diário de circulaçáo da entidade gestora das infra -estruturas ferroviárias e propor o seu tratamento de acordo com a gravidade das mesmas;
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Acompanhar o cumprimento e aplicaçáo prática das recomendaçóes dirigidas às entidades reguladas.
3 - No exercício das suas atribuiçóes, o GISAF...
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