Decreto-Lei n.º 316/2000, de 06 de Dezembro de 2000

Decreto-Lei n.º 316/2000 de 6 de Dezembro A Directiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Directivas n.os 98/46/CE, do Conselho, e 98/99/CE, do Conselho, foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 157/98, de 9 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 378/99, de 21 de Setembro.

Estabelecido que foi um regime de identificação e registo de bovinos, torna-se necessário garantir que as bases de dados nacionais de carácter funcional sejam postas em prática para registar também as deslocações dos animais da espécie suína.

Por outro lado, a experiência mostrou que ainda existem problemas na aplicação das condições de fiscalização sanitária no que diz respeito a identificação e registo de animais, pelo que se torna necessário adoptar medidas de transição para evitar perturbações no comércio de bovinos e suínosvivos.

Em consequência, foram publicadas as Directivas n.os 2000/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril, e 2000/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio, que alteram a Directiva n.º 64/432/CEE, as quais importa transpor para o ordenamento jurídico nacional, procedendo à consequente alteração do Decreto-Lei n.º 157/98, de 9 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 378/99, de 21 de Setembro.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Ao n.º 2 do artigo 6.º do regulamento aprovado pelo anexo I do Decreto-Lei n.º 157/98, de 9 de Junho, é aditada uma alínea e) com a seguinte redacção: 'Artigo 6.º Condições sanitárias dos animais para trânsito .........................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

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e) No caso de bovinos com menos de 30 meses destinados à produção de carne, não ter, até 31 de Dezembro de 2000, sido submetidos às provas previstas nas alíneas a) e b), desde que: 1) Provenham de uma...

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