Decreto-Lei n.º 235-B/96, de 12 de Dezembro de 1996

Decreto-Lei n.º 235-B/96 de 12 de Dezembro O Programa do Governo, no capítulo reservado à defesa nacional, afirma que 'o Governo conferirá especial prioridade à reestruturação das indústrias de defesa, determinando quais os sectores que pelo seu valor estratégico devem permanecer no sector público, tendo em vista a sua racionalização e viabilização económica'.

O conjunto das empresas de defesa, OGMA e grupo INDEP, apresentou, em 1995, prejuízos superiores a 4100 milhares de contos, prevendo-se que, se não forem tomadas medidas de fundo, os prejuízos se manterão, tornando necessário o recurso sistemático ao Orçamento do Estado, já que algumas das empresas não têm capacidade para obter estes financiamentos no mercado, pelo menos na sua actual configuração de gestão.

Assim, este sector carece de profunda reestruturação, sob pena de a sua sobrevivência exigir ao Estado apoios financeiros incomportáveis no contexto das políticas de rigor orçamental e dificilmente justificáveis pelo seu real valor estratégico. Esta actuação deve ser conduzida tendo em conta as profundas alterações que o sector atravessa a nível internacional, nomeadamente na área geográfica da NATO, em consequência da redução generalizada dos orçamentos de defesa.

O esforço financeiro elevado, a diversidade e complexidade dos problemas e a profundidade das acções necessárias implicam a criação de um centro de decisão único, possibilitando a actuação coordenada dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Economia e actuando segundo princípios de rigorosa gestão empresarial.

Este objectivo deve ser prosseguido através da criação de uma sociedade holding, com o estatuto de sociedade gestora de participações sociais (SGPS), para onde serão transferidas as participações do Estado neste sector. Esta sociedade deverá ser o centro de decisão estratégico da indústria de defesa e assegurar a gestão do conjunto em termos de 'racionalidade empresarial' na estrita aplicação das orientações estratégicas aprovadas pelo accionista. A importância desta componente poderá ainda ser reforçada pela possibilidade de entrega da gestão da sociedade a um operador público especializado.

O necessário diálogo e harmonização entre os interesses derivados da lógica da defesa nacional, os constrangimentos impostos pela política orçamental do Governo e as exigências da 'racionalidade empresarial' serão garantidos ao nível do conselho estratégico, órgão de consulta que funciona junto do conselho de administração da sociedade. Com este objectivo, a EMPORDEF deverá preparar e manter actualizado um plano estratégico de desenvolvimento - incluindo, nomeadamente, as participações em novas sociedades, as alienações de participações existentes, as orientações referentes a I&D, as alianças estratégicas, etc. -, que será submetido a parecer do conselho estratégico previamente à sua apreciação em assembleia geral.

Deverá também esta entidade acompanhar sistematicamente as negociações de aquisição de material de defesa com vista à definição e negociação das contrapartidas tecnológicas e encarregar-se da cooperação, na área empresarial, com os PALOP.

Embora estes objectivos tivessem estado na génese da criação da INDEP, esta empresa, quer pela difícil situação interna quer pelo elevado endividamento, não se encontra em condições de desempenhar esse papel, pelo que as suas participações financeiras devem ser transferidas para a SGPS, devendo a empresa concentrar-se no processo da sua própria viabilização.

A SGPS deverá ser dotada de meios adequados, nomeadamente os destinados ao saneamento económico e financeiro do sector. A possibilidade de entregar a sua gestão a entidades especializadas pertencentes ao sector público possibilita quer o indispensável apoio de meios humanos quer o reforço desejável da componente 'racionalidade empresarial'.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É criada a EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos adiante designada por EMPORDEF (SGPS), S. A.

2 - A EMPORDEF (SPGS), S. A., rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos e pela legislação geral aplicável.

Artigo 2.º 1 - O capital social da EMPORDEF (SGPS), S. A., é de 22 300 000 000$, totalmente subscrito pelo Estado e realizado do seguinte modo: a) Pela entrega imediata das acções da OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, valorizadas pelo seu valor nominal; b) Pela entrega imediata das acções da INDEP - Indústrias e Participações de Defesa, S. A., detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, valorizadas pelo valor da situação líquida da sociedade em 31 de Dezembro de 1995, de acordo com as contas aprovadas; c) O restante em dinheiro, a realizar em fracções, sendo a primeira no...

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