Decreto-Lei n.º 303/94, de 19 de Dezembro de 1994

Decreto-Lei n.° 303/94 de 19 de Dezembro A Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA) foi dotada de autonomia administrativa e financeira nos termos do Decreto-Lei n.° 70/89, de 2 de Março, natureza jurídica posta em causa face ao regime financeiro dos organismos da Administração Pública posteriormente instituído pela Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro.

Todavia, sendo a ACACSA um organismo cujo funcionamento é co-financiado em partes iguais pelo Estado Português e pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) e prosseguindo os objectivos consignados, nomeadamente, no Regulamento (CEE) n.° 2262/84, do Conselho, de 17 de Julho, torna-se necessária a sua inclusão no regime de excepção previsto no artigo 6.° da Lei n.° 8/90.

São ainda introduzidas algumas alterações às regras de funcionamento dos respectivos órgãos, bem como na equiparação dos membros da direcção aos restantes dirigentes dos serviços públicos.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. Os artigos 6.°, 8.°, 13.° e 24.° do Decreto-Lei n.° 70/89, de 2 de Março, passam a ter a seguinte redacção: Artigo6.° [...] A direcção da Agência é constituída por um presidente e dois vogais, equiparados, respectivamente, a subdirector-geral e a director de serviços.

Artigo8.° [...] 1 - .....................................................................................................................

a)......................................................................................................................

b)......................................................................................................................

c)......................................................................................................................

d) ......................................................................................................................

e)......................................................................................................................

f).......................................................................................................................

g)...

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