Decreto-Lei n.º 319/2003, de 20 de Dezembro de 2003

Decreto-Lei n.º 319/2003 de 20 de Dezembro Portugal ratificou o Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas entre a República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), em aplicação do artigo III, n.os 1 e 4, do Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares, através do Decreto do Presidente da República n.º 25/2001, de 3 de Abril.

O referido Acordo entrou em vigor em 1986, com a adesão de Portugal à União Europeia, substituindo o Acordo Bilateral de Salvaguardas entre a AIEA e Portugal, no âmbito daquele Tratado.

Conforme acordado no Conselho da União Europeia em 1998 (documento n.º 9043/98, de 28 de Maio), compete a cada Estado da União a criação do enquadramento jurídico-regulamentar necessário à implementação, a nível nacional, do Protocolo Adicional.

Não existe entidade nacional com competência expressa nas áreas de salvaguardas e de protecção física de materiais nucleares. De facto, o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 311/98, de 14 de Outubro, revogou, entre outras, a alínea j) do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 189/93, de 24 de Maio, que atribuía a competência nessa matéria à então Direcção-Geral do Ambiente. Essas competências não foram, até à data, atribuídas a outro organismo.

Também não existe em Portugal uma estrutura reguladora com as competências necessárias para determinar e implementar todas as medidas relativas à atribuição de responsabilidades e deveres resultantes da legislação internacional e comunitária na área da segurança nuclear.

O Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) tem assegurado as relações de carácter técnico-científico com organismos internacionais com actuação na área da energia nuclear, bem como o exercício de direitos e o cumprimento dos deveres resultantes de instrumentos internacionais relativos a este domínio (com excepção da Convenção sobre Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear e da Convenção Internacional de Assistência Mútua em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica). Tem, também, este Instituto assumido diversas responsabilidades relacionadas com o tema das salvaguardas, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento das obrigações a que Portugal está internacionalmente vinculado.

No contexto da estratégia de segurança da União Europeia, a não proliferação de armas nucleares constitui um importante detalhe para a manutenção da paz no mundo. Com as recentes crises do Iraque e da Coreia e após o atentado de 11 de...

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