Decreto-Lei n.º 469/88, de 17 de Dezembro de 1988

Decreto-Lei n.º 469/88 de 17 de Dezembro Na última década, as necessidades de assistência médica das populações prisionais, sobretudo das oriundas dos grandes centros urbanos, sofreram grande alteração, exigindo dos serviços prisionais soluções novas e adequadas, com vista à sua satisfação.

As questões de saúde de maior acuidade colocam-se aos níveis psiquiátrico e da toxicodependência, obrigando à existência de serviços altamente especializados.

As estruturas de saúde da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais têm de responder a essas novas realidades, procurando melhorar os serviços existentes de modo que, em cada momento, se disponha de capacidade de resposta para os problemas colocados, os quais não podem ser tratados, atenta a sua especificidade e as questões de segurança que muitas vezes os rodeiam, fora do âmbito dos serviços prisionais.

Pretende-se, ainda, assegurar uma salutar e benéfica cooperação técnica entre a unidade de psiquiatria ora criada e outros organismos congéneres. É de salientar que pertencerá ao Ministério da Saúde a tutela inspectiva, como ocorre com os restantes estabelecimentos hospitalares.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Serviço de psiquiatria do Hospital Prisional de São João de Deus É criado um serviço de psiquiatria no Hospital Prisional de São João de Deus, emCaxias.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições do serviço de psiquiatria: a) Assegurar a assistência clínica, em regimes ambulatório e de internamento, aos reclusos que apresentem distúrbios do foro psiquiátrico; b) Planificar, dirigir e realizar, nos estabelecimentos prisionais do distrito de Lisboa, zona sul e regiões autónomas, os estudos, acções e serviços necessários ao desenvolvimento de políticas de prevenção, tratamento e reabilitação médica e psicológica dos detidos; c) Investigar, em colaboração com o Instituto de Reinserção Social e com os institutos de criminologia, na área de psiquiatria e saúde mental, em geral, e na da psiquiatria penitenciária, em especial; d) Propor e coordenar a formação do pessoal penitenciário na área respectiva; e) Prestar formação a médicos do internato complementar de psiquiatria e a estagiários desta área, nos termos a regulamentar por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Saúde; f) Colaborar no ensino universitário, nas áreas de psiquiatria e psiquiatria forense, nos termos a estabelecer por protocolos a celebrar entre a...

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