Decreto-Lei n.º 457/88, de 13 de Dezembro de 1988

Decreto-Lei n.º 457/88 de 13 de Dezembro Tendo-se tornado necessário proceder à alteração do Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 404/71, de 23 de Setembro, aproveitou-se o ensejo para dotar o referido Regulamento de forma mais consentânea com as regras normalmente seguidas na sistematização dos textos legais, quer expurgando do texto os comentários que o articulado revogado possuía, quer dando nova arrumação aos preceitos.

Não obstante o cuidado posto nestas modificações, algumas das normas técnicas do Regulamento não ficaram suficientemente clarificadas no novo articulado, prejudicando, assim, a sua aplicação, a qual se deve pautar por um grande rigor e precisão, de modo a garantir a imprescindível segurança dos betões em causa e, consequentemente, das construções em que os mesmos sejamaplicados.

Com o objectivo de evitar dúvidas ou incorrecções de interpretação do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 309/88, de 2 de Setembro, considera-se necessário suspender a sua aplicação até que entre em vigor novoarticulado.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da...

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