Decreto-Lei n.º 448/88, de 10 de Dezembro de 1988

Decreto-Lei n.º 448/88 de 10 de Dezembro Na execução da sua política de liberalização do sector da comunicação social, o Governo procedeu recentemente à alienação do título do jornal A Capital e do respectivo estabelecimento, bem como à alienação do estabelecimento Conde da Ponte - Oficinas Gráficas, ambos integrados na Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC).

O presente decreto-lei destina-se a alterar a denominação desta empresa pública, dada a sua inadequação à situação actual da mesma.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - A Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC), criada pelo Decreto-Lei n.º 639/76, de 29 de Julho, passa a designar-se Diário de Notícias, E. P.

2 - Por força do presente diploma, a anterior denominação 'Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital' ou, abreviadamente, EPNC, constante dos seus estatutos, considera-se automaticamente substituída pela denominação 'Diário de Notícias, E. P.'.

Art. 2.º O presente...

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