Decreto-Lei n.º 445/88, de 05 de Dezembro de 1988

Decreto-Lei n.º 445/88 de 5 de Dezembro A intervenção do Estado na área da prestação de cuidados de saúde é largamente legitimada pela natureza pública do bem que está em causa e pela necessidade, que se julga uma aquisição fundamental das sociedades modernas, de que o Estado assegure, tanto quanto possível, que ninguém seja privado daqueles cuidados por razões de carácter económico. O que já não se professa, no entanto, é que ao Estado deva caber o exclusivo da prestação de cuidados; antes pelo contrário, deve a iniciativa privada desempenhar um papel importante, assumindo uma quota-parte de intervenção e contribuindo para a humanização dos cuidados e a rentabilização dos recursos, em parte em competição com o sector público. Ao Estado caberá, em qualquer circunstância, programar e fiscalizar, assegurando também a qualidade do que é prestado pelo sector privado.

Neste contexto se deve entender o presente diploma, que determina a introdução de critérios de programação para a instalação de equipamento médicopesado.

Tal iniciativa inscreve-se em linhas de política ditadas pela necessidade de adequar os recursos disponíveis às necessidades existentes, de assegurar uma melhor cobertura geográfica dos serviços e agentes prestadores de saúde e de prevenir os riscos que uma deficiente instalação e utilização de equipamento médico pesado, utilizado em diagnóstico, tratamento e reabilitação, envolve para a saúde da população, quer pela especificidade dos meios empregues, quer pelas características peculiares dos equipamentos de altatecnologia.

No sector da saúde verifica-se que a procura de cuidados é largamente determinada pela capacidade e as características da oferta. Assim, e quando são pagos pelo sistema público de saúde - que o mesmo é dizer, no nosso caso, pelos cidadãos contribuintes - cuidados prestados no sector privado, compreender-se-á que ao Estado caiba um indiscutível papel na programação daquilo que naquele sector é criado, sob pena de subversão, pela simples iniciativa de particulares, do critérios de prioridades que só aquele pode determinar na afectação de recursos.

Acresce referir que a situação presente no nosso país, marcada pela inexistência de quaisquer regras de ordenamento ou de distribuição territorial, tem levado à concentração do investimento para instalação de equipamento médico pesado nas áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e Coimbra, mesmo nos casos em que tal não tem qualquer justificação técnica.

Esta situação...

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