Decreto-Lei n.º 389/87, de 31 de Dezembro de 1987
Decreto-Lei n.º 389/87 de 31 de Dezembro A Pauta dos Direitos de Importação a que se refere o presente diploma difere substancialmente, na sua estrutura, das anteriores. Com efeito, desde a promulgada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, as pautas de importação têm sido elaboradas com base na Nomenclatura Comum de Bruxelas de 1955, que a partir de 1975 passou a ser designada por Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira. Foi com base nesta Nomenclatura que a Comunidade Económica Europeia elaborou, em 1968, a sua primeira Pauta Aduaneira Comum, aprovada pelo Regulamento (CEE) n.º 950/68, do Conselho, de 28 de Junho de 1968. No âmbito das medidas destinadas a adoptar progressivamente a regulamentação comunitária, encetadas antes da adesão, em 1983 foi dada, pela primeira vez, à Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 490/82, de 31 de Dezembro, uma estrutura alfanumérica idêntica à da Pauta Aduaneira Comum.
A Comunidade Económica Europeia e os seus Estados membros aderiram à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias...
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