Decreto-Lei n.º 421/86, de 23 de Dezembro de 1986

Decreto-Lei n.º 421/86 de 23 de Dezembro Considerando os graves problemas que afectam o Algarve no domínio do saneamento básico e tendo em atenção as repercussões negativas na actividade turística da região e na economia nacional, o Governo entendeu que se justificava uma intervenção de excepção da administração central no apoio aos municípios para resolução urgente das situações mais degradadas.

Estabeleceu, assim, através do Decreto-Lei n.º 218/85, de 2 de Julho, um programa de cooperação técnica e financeira com os municípios do Algarve, prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 208/86, de 28 de Julho.

Por outro lado, no sentido de não deixar de aplicar donativos provenientes das ajudas de pré-adesão à Comunidade Económica Europeia, que em 1985 ainda não tinham sido utilizados, o Governo, pelas razões que determinaram a celebração do citado programa de cooperação, decidiu propor às Comunidades a afectação daqueles meios a obras de saneamento básico no Algarve.

No sentido de incluir no programa de cooperação técnica e financeira já existente as obras que beneficiam das referidas ajudas de pré-adesão: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - O programa de cooperação técnica e financeira criado pelo Decreto-Lei n.º 218/85, de 2 de Julho, e prorrogado pelo Decreto-Lei n.º...

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