Decreto-Lei n.º 404-A/86, de 04 de Dezembro de 1986

Decreto-Lei n.º 404-A/86 de 4 de Dezembro Constitui objectivo do Governo criar condições que permitam a liberdade de oferta dos vários tipos de produtos alimentares, flexibilizando as respectivas normas de produção e comercialização.

O pão, como produto de especial significado no respectivo sector económico, tem vindo a ser objecto de regulamentação minuciosa, que chegou ao ponto de fixar os pesos nominais das suas unidades.

Considera-se ser de alterar de imediato esta situação, tendo em vista permitir que os industriais de panificação ponham à disposição do público as unidades com os pesos nominais que melhor correspondam às preferências do mercado, mantendo-se a mera referência ao quilograma.

Julga-se que esta medida promoverá a competitividade do sector, de que beneficiará certamente o consumidor.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São revogados o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto, a Portaria n.º 921/84, de 15 de Dezembro, e a Portaria n.º 828/84, de 25 de Outubro.

Art. 2.º - 1 - O n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º...

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