Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro de 1983

Portaria n.º 1064/83 de 27 de Dezembro Considerando que os factores determinativos da constituição dos postos de despacho referidos no mapa II da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, se encontram, relativamente a alguns deles, claramente divorciados da realidade actual; Considerando que uma atitude de imobilismo decorrente da falta de adaptação às alterações que se vêm produzindo suscita, na maioria dos casos, prejuízos de ordem económica e social que inutilmente se projectam no espaço temporal em que a situação é mantida; Considerando ser a existência de qualquer organismo apenas justificável enquanto concordante com os objectivos que fundamentaram a sua criação: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira oseguinte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT