Decreto-Lei n.º 563/80, de 06 de Dezembro de 1980

Decreto-Lei n.º 563/80 de 6 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 41953, de 7 de Novembro de 1958, atribui às autoridades policiais concelhias, ao tempo os presidentes das câmaras municipais, a competência para autorizar a trasladação de cadáveres através de alvará.

A actual organização administrativa instituída pela Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, retira aos presidentes das câmaras a função de autoridade policial. Por outro lado, todo o sistema se mostra desactualizado face à nova estrutura de prestação de cuidados de saúde, dada a relevância assumida pelos hospitais distritais. Daqui resulta que o número de falecimentos de pessoas ocorridas fora do concelho da sua residência é necessariamente mais elevado, obrigando os familiares ao cumprimento de formalidades e ao pagamento de taxas que vêm agravar as despesas relativas ao enterramento já de si tão elevadas.

Verifica-se, assim, a necessidade de modificar o regime existente, em termos de proporcionar, de acordo com a nova realidade administrativa, um também novo enquadramento destes problemas.

Sem prejuízo da ulterior regulamentação, adequada à divisão do território nacional em regiões pretende-se desde já dar resposta às dificuldades sentidas pelas pessoas cujos familiares falecem em estabelecimento hospitalar do mesmo distrito, mas fora do...

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