Decreto-Lei n.º 503/79, de 24 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 503/79 de 24 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, transferiu a superintendência de certos serviços periféricos do então Ministério da Educação e Investigação Científica, bem como a responsabilidade financeira pelo funcionamento de certas actividades do sector, para os órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores.

Não estabelecendo o diploma qual a data do início da sua vigência, resultaram disparidades quanto à entrada em vigor do diploma nos espaços territoriais do continente e dos Açores, disparidades que importa corrigir.

Ouvidos os órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de...

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