Decreto-Lei n.º 398/78, de 15 de Dezembro de 1978
Portaria n.º 746/78 de 15 de Dezembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte: 1.º São aumentados ao quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) os lugares constantes do mapa A anexo a esta portaria.
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O aumento de quadro referido entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979.
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