Decreto-Lei n.º 691/75, de 11 de Dezembro de 1975

Decreto-Lei n.º 691/75 de 11 de Dezembro Considerando a necessidade urgente de desburocratizar os processos de equiparação de habilitações, para efeitos de exercício de funções docentes e outros; Considerando os inconvenientes que resultariam, para a Administração e para os interessados, se se protelassem estas medidas de simplificação administrativa até à publicação do diploma que se ocupará globalmente da Junta Nacional da Educação; Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º A competência de natureza consultiva exercida pela Junta Nacional da Educação, em matéria de equiparação de habilitações, para os diversos fins legalmente previstos, passará a ser exercida pelos...

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