Decreto-Lei n.º 129/2010, de 07 de Dezembro de 2010

Decreto-Lei n. 129/2010

de 7 de Dezembro

O Decreto -Lei n. 273/2000, de 9 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, entrou em vigor antes da assunçáo de competências relativas ao controlo de fronteira nos portos nacionais pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o que só veio a ocorrer, na sua totalidade, em 2007.

Considerando que o SEF tem importantes competências em sede do controlo de circulaçáo de pessoas nas fronteiras aéreas ou marítimas, nomeadamente as previstas no Decreto -Lei n. 252/2000, de 16 de Outubro, e na Lei n. 23/2007, de 4 de Julho, importa agora contemplá -las no sistema de tarifas portuárias em vigor.

Por um lado, criam -se as tarifas a cobrar pelo SEF na qualidade de autoridade de controlo de circulaçáo de pessoas nas fronteiras, pelos serviços prestados no âmbito do controlo de tripulaçóes e passageiros. O referido controlo impóe a afectaçáo e reforço de recursos humanos e materiais, destacando -se o investimento em soluçóes tecnológicas inovadoras ao nível mundial: o Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente (RAPID) e o Processo Automático e Seguro de Saídas e Entradas (PASSE).

Por outro lado, uniformizam -se os procedimentos administrativos inerentes à concessáo de licenças para vir a terra, emitidas a tripulantes e passageiros, bem como a emissáo de desembaraço de fronteira de embarcaçóes e navios.

Deste modo, contribui -se, de forma activa, para a construçáo de um processo internacional abrangente de segurança fronteiriça, com implementaçáo e desenvolvimento, nos portos nacionais, de modalidades avançadas de controlo automatizado da passagem de fronteiras, visando responder de forma cabal às necessidades de prevençáo e combate ao terrorismo e à criminalidade organizada e de reforço da segurança de documentos de identidade e viagem, sem perder de vista a celeridade e eficácia.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao anexo ao Decreto -Lei n. 273/2000, de 9 de Novembro

É alterado o artigo 2. do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, constante do anexo ao Decreto -Lei n. 273/2000, de 9 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 2.

Definiçóes

Para efeitos do disposto no presente diploma entende-se por:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b)...

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