Decreto-Lei n.º 179/2009, de 07 de Agosto de 2009

Decreto-Lei n. 179/2009

de 7 de Agosto

O Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) privilegiou um significativo ganho de eficiência dos modelos organizacionais, dos serviços inseridos na estrutura do Ministério da Justiça.

De entre esses serviços, o Instituto de Gestáo Financeira e de Infra -Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), tem assumido uma funçáo estratégica e transversal no âmbito da justiça, pelo que, com vista a um maior ganho de eficiência, torna -se imperioso que a sua Lei Orgânica seja ajustada de modo a permitir expressamente, à semelhança do que acontece noutras leis orgânicas entáo aprovadas, a possibilidade de delegaçáo de competências.

Trata -se, no fundo, de aperfeiçoar o funcionamento do IGFIJ, I. P., através do ajustamento do respectivo enquadramento legal, tendo sido ponderada a aplicaçáo dos mecanismos aí previstos no quotidiano da gestáo dos interesses da justiça.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei procede a um ajustamento da orgânica do Instituto de Gestáo Financeira e de Infra--Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), aprovada pelo Decreto -Lei n. 128/2007, de 27 de Abril, às necessidades prementes de uma gestáo mais flexível.

Artigo 2.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 128/2007, de 27 de Abril

O artigo 5. do Decreto -Lei n. 128/2007, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 5. [...]

1 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT