Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de Agosto de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL Decreto-Lei n.º 186/2012 de 13 de agosto A empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC, S. A.), em atividade desde 1944, foi nacionalizada pelo Decreto -Lei n.º 478/75, de 1 de setembro, e instituída como empresa pública através do Decreto -Lei n.º 850/76, de 17 de dezembro.

A ENVC, S. A., resulta da transfor- mação da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, operada pelo Decreto -Lei n.º 55/91, de 26 de janeiro.

Neste enquadramento, a ENVC, S. A., na qualidade de empresa operadora na área da reparação e construção naval, é atualmente uma pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que integra, desde 2005, a carteira de participa- ções sociais da EMPORDEF — Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S. A., (EMPORDEF), sociedade holding do Estado para as indústrias da defesa, que detém 100 % das ações da ENVC, S. A. Em Portugal, a indústria da construção e reparação naval é uma indústria de base, com uma longa tradição.

Todavia, a referida indústria necessita de flexibilização e de inves- timento diversificado, que permitam a modernização ade- quada ao quadro da livre concorrência do mercado em que se insere, no sentido de ser promovida a manutenção da ati- vidade de construção e reparação naval bem como de outras atividades económicas conexas ou relacionadas com aque- las, em regime de auto sustentação económico -financeira.

Para cumprimento dos aludidos objetivos, e atendendo à urgência imperiosa decorrente da necessidade de viabi- lização económico -financeira da ENVC, S. A., e do cum- primento dos compromissos assumidos, o Governo, com o presente diploma, pretende aprovar o processo de repriva- tização do capital social da ENVC, S. A., cujo modelo in- tegra a realização de uma venda direta pela EMPORDEF a um investidor que venha a tornar -se acionista de referência, nacional ou estrangeiro, com perspetiva de investimento estável e de longo prazo, reservando -se contudo um lote de ações representativas do capital social da ENVC, S. A., para disponibilização aos trabalhadores, nos termos legal- mente exigidos.

A venda direta de referência visa permitir a partici- pação e o investimento de um acionista de referência no capital social da ENVC, S. A., sendo intenção do Go- verno privilegiar a alienação integral do respetivo capital social, com vista à reestruturação e ao desenvolvimento da ENVC, S. A., em termos que contribuam para o desen- volvimento do sector da construção e reparação naval e de atividades económicas conexas ou relacionadas, bem como para uma concorrência efetiva e equilibrada do mesmo.

As modalidades de venda de ações previstas no presente diploma, consubstanciadas na venda direta a um investidor que venha a tornar -se acionista de referência e na oferta pública de venda aos trabalhadores da ENVC, S. A., podem ser, total ou parcialmente, realizadas em simultâneo ou em momentos diferenciados, procedendo -se, nos termos da lei, à fixação das condições concretas e finais da ope- ração de reprivatização mediante resolução do Conselho de Ministros. É objetivo do Governo que o Estado deixe de ter qual- quer participação direta ou indireta no capital social da ENVC, S. A., deixando esta, em consequência, de integrar o Sector Empresarial do Estado.

Com a concretização desta operação de reprivatização pretende -se que o capital social da ENVC, S. A., seja alienado por venda direta, porque se considera que, atentas as atuais dificuldades do mercado da construção e reparação naval e atividades económicas conexas ou relacionadas, aliadas à deficitária situação eco- nómico e financeira da ENVC, S. A., esta modalidade é a que melhor salvaguarda o interesse...

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