Decreto-Lei n.º 296/2007, de 22 de Agosto de 2007
Decreto-Lei n. 296/2007
de 22 de Agosto
O Decreto -Lei n. 136/2003, de 28 de Junho, transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n. 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, relativa à aproximaçáo das legislaçóes dos Estados membros respeitantes aos suplementos alimentares comercializados como géneros alimentícios e apresentados como tais.
O anexo II do referido decreto -lei contém a lista das substâncias vitamínicas e minerais que podem ser utilizadas no fabrico de suplementos alimentares.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) emitiu recentemente e tornou públicas avaliaçóes científicas favoráveis para algumas vitaminas e alguns minerais, que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares.
Neste sentido, a Directiva n. 2006/37/CE, da Comissáo, de 30 de Março, veio alterar o anexo II da Directiva n. 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inclusáo de determinadas substâncias.
O Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) é o organismo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar, nomeadamente pela regulamentaçáo e controlo dos suplementos alimentares.O fabricante ou o responsável pela colocaçáo no mercado dos suplementos alimentares, antes de iniciar a sua comercializaçáo, deve informar o GPP.
Cumpre, pois, proceder à transposiçáo da Directiva n. 2006/37/CE, da Comissáo, de 30 de Março, para a ordem jurídica interna, o que determina a primeira alteraçáo ao Decreto -Lei n. 136/2003, de 28 de Junho, e designar o GPP como a autoridade competente para autorizar a introduçáo de novas substâncias e a colocaçáo no mercado de suplementos alimentares.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
O presente decreto -lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2006/37/CE, da Comissáo, de 30 de Março, que altera o anexo II da Directiva n. 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inclusáo de determinadas substâncias, modificando pela primeira vez o Decreto -Lei n. 136/2003, de 28 de Junho.
Artigo 2.
Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 136/2003, de 28 de Junho
1 - O artigo 3. do Decreto -Lei n. 136/2003, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 3. [...]
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