Decreto-Lei n.º 88/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto-Lei n.o 88/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de efi-

ciência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Educaçáo, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Neste contexto, o presente decreto-lei aprova a orgânica do Gabinete Coordenador do Sistema de Informaçáo do Ministério da Educaçáo, em conformidade com a missáo que lhe é cometida pela nova lei orgânica deste departamento ministerial.

Concebido como uma estrutura transversal de suporte à governaçáo e à administraçáo no domínio da gestáo do sistema de informaçáo do Ministério da Educaçáo, de modo a mantê-lo actualizado, coerente e acessível, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informaçáo do Ministério da Educaçáo é um serviço novo, que integra, entre outras, as atribuiçóes da Equipa de Missáo para o Sistema de Informaçáo do Ministério da Educaçáo, a qual se extingue.

Para esta estrutura, que, no mais, apresenta traços comuns aos demais serviços do Ministério integrados na administraçáo directa do Estado, é, em termos de organizaçáo interna, adoptado o modelo matricial.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

O Gabinete Coordenador do Sistema de Informaçáo do Ministério da Educaçáo, abreviadamente designado por MISI, funciona no âmbito do Ministério da Educaçáo (ME), sendo dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A MISI tem por missáo criar, manter e garantir o bom funcionamento do sistema integrado de informaçáo do ME.

2 - A MISI prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Definir a arquitectura do sistema de informaçáo tendo em consideraçáo quer as especificaçóes referidas quer características de escalabilidade, modularidade, interoperabilidade e flexibilidade; b) Conceber e coordenar a execuçáo de projectos de informatizaçáo, respeitantes ao sistema de informaçáo do Ministério da Educaçáo; c) Estudar e desenvolver uma estrutura de indicadores de gestáo, determinando, em tempo real, os respectivos valores; d) Conceber e implementar as aplicaçóes informáticas de...

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