Decreto-Lei n.º 80/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto-Lei n.o 80/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério das Finanças e da Administraçáo Pública (MFAP), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

A Direcçáo-Geral do Orçamento (DGO) desempenha uma funçáo essencial no âmbito das finanças públicas, cabendo-lhe superintender na elaboraçáo, gestáo e execuçáo do Orçamento do Estado, na contabilidade pública, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administraçáo financeira do Estado e na elaboraçáo das contas públicas.

Trata-se de uma instituiçáo cuja origem remonta há cerca de 150 anos, com a anterior designaçáo de Direcçáo-Geral da Contabilidade Pública, e que sempre tem pautado a sua actividade por elevados critérios de rigor e eficiência, num constante aperfeiçoamento capaz de responder às novas exigências da gestáo financeira no âmbito das políticas económico-sociais.

Ocupa, por isso, uma posiçáo de importância privilegiada no âmbito do sistema de controlo interno da administraçáo financeira do Estado, actuando ao nível do controlo estratégico, de carácter horizontal relativamente a toda a administraçáo, e contribuindo para a realizaçáo das metas traçadas nos instrumentos previsionais, designadamente no Orçamento do Estado.

A sua acçáo assume também uma dimensáo europeia, no âmbito da qual a Direcçáo-Geral tem de desempenhar uma funçáo de controlo igualmente estratégico, dadas as crescentes exigências de convergência financeira no âmbito da Uniáo Europeia.

Na linha de constante aperfeiçoamento que a Direcçáo-Geral tem prosseguido, o presente decreto-lei melhora a racionalidade da sua estrutura organizativa e funcional, de modo a aumentar os significativos ganhos de eficiência que vem alcançando com a gestáo dos seus recursos, garantindo assim os objectivos do PRACE.

A estrutura da DGO adequa-se às mudanças estabelecidas na Lei Orgânica do Ministério que implicam que passe a integrar entre as suas atribuiçóes o apoio técnico aos controladores financeiros, o assegurar, em articulaçáo com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliaçáo e Relaçóes Internacionais (GPEARI), da participaçáo do Ministério das Finanças no quadro da negociaçáo do orçamento e da programaçáo financeira plurianual das Comunidades Europeias e a intervençáo no âmbito da gestáo financeira do Programa de Investimento e Despesa de Desenvolvimento da Administraçáo Central (PIDDAC).

Procura ainda responder à crescente importância que, para a boa marcha da administraçáo financeira do Estado, vêm assumindo a...

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