Decreto-Lei n.º 175/2006, de 28 de Agosto de 2006

Decreto-Lei n.o 175/2006

de 28 de Agosto

O Decreto-Lei n.o 13/71, de 23 de Janeiro, estabelece o regime da rede de estradas nacionais náo classificadas no Plano Rodoviário Nacional (PRN), bem como regula, para as estradas constantes do PRN, as questóes náoprevistas no Decreto-Lei n.o 13/94, de 15 de Janeiro, quando náo incompatíveis com o regime nele estabelecido. O seu artigo 8.o postula uma série de proibiçóes nos terrenos limítrofes das estradas, admitindo, como excepçáo, «as edificaçóes ao longo de estradas, nos troços que constituam ruas de aglomerados populacionais com, pelo menos, 150 m de comprimento, mediante licença da câmara municipal respectiva, após parecer favorável da Direcçáo-Geral dos Serviços de Urbanizaçáo».

A este respeito, afigura-se hoje desnecessária a emissáo de parecer pelas comissóes de coordenaçáo e desenvolvimento regional, que substituíram aquela Direcçáo-Geral, no âmbito dos procedimentos de autorizaçáo ou licenciamento municipais das edificaçóes ao longo das estradas quer pelo facto de a maioria dos municípios estar dotada de instrumentos de gestáo territorial - o que se enquadra noutra das excepçóes previstas no preceito legal referido - quer também por a salvaguarda dos interesses que possam estar em causa, nomeadamente, a segurança e fluidez rodoviárias e a segurança dos transeuntes, ser assegurada por via das regras estabelecidas quanto ao alinhamento das construçóes e limites de altura e volumetria das edificaçóes quer ainda por náo poderem deixar de constituir elementos de ponderaçáo no âmbito do procedimento de licenciamento das edificaçóes.

Entende-se, assim, por justificada a eliminaçáo do parecer em causa, termos em que se procede à alteraçáo desse decreto-lei.

Foi ouvida a Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo ao Decreto-Lei n.o 13/71, de 23 de Janeiro

O artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 13/71, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 219/72, de 27 de Junho, 260/2002, de 23 de Novembro, e...

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