Decreto-Lei n.º 183/2002, de 20 de Agosto de 2002

Decreto-Lei n.º 183/2002 de 20 de Agosto A lista de ingredientes é uma das menções obrigatórias da rotulagem dos géneros alimentícios, devendo ser indicados pelo seu nome específico ainda que, nalguns casos, possam ser substituídos pelo nome da categoria.

A categoria 'carne(s) de' foi definida pela Directiva n.º 2001/101/CE, da Comissão, de 26 de Novembro, que alterou a Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março.

A Directiva n.º 2000/13/CE procedeu à codificação das normas comunitárias relativas à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, constantes da Directiva n.º 79/112/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, bem como à revogação desta.

Não foi, no entanto, necessário proceder à transposição da Directiva n.º 2000/13/CE na medida em que a consolidação efectuada por esta já tinha sido realizada na ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, relativo à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final, pelo que a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2001/101/CE que agora importa efectuar consiste numa alteração àquele diploma.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/101/CE, da Comissão, de 26 de Novembro, que alterou a Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidorfinal.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, é aditada a categoria 'carne(s) de', de acordo com o anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º Norma transitória 1 - É...

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