Decreto-Lei n.º 65/2002, de 20 de Março de 2002

Decreto-Lei n.º 65/2002 de 20 de Março Os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha pretendem deixar de integrar a Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras).

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se, desde já, à alteração dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), nos termos do n.º 5 do referido artigo.

Assim: Nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a redução da área da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), deixando de integrar a mesma os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha.

Artigo 2.º O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 195/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º 1 - A Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras) é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais: a)Entroncamento; b)...

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