Decreto-Lei n.º 64/2002, de 20 de Março de 2002

Decreto-Lei n.º 64/2002 de 20 de Março Os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha pretendem integrar a Região de Turismo do Ribatejo.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se desde já à alteração dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, nos termos do n.º 4 do referido artigo.

Assim: Nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo do Ribatejo, passando a integrar a mesma os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha.

Artigo 2.º O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 157/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º 1 - A Região de Turismo do Ribatejo é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais: a)Abrantes; b)Alcanena; c)Almeirim; d)Alpiarça; e)Azambuja; f)Benavente; g)Cartaxo; h)Chamusca; i)Constância; j)Coruche; l)Golegã; m)...

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