Decreto-Lei n.º 53/2002, de 02 de Março de 2002

Decreto-Lei n.º 53/2002 de 2 de Março Os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa actualmente em vigor, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de Dezembro, e 179/96, de 24 de Setembro, conferem-lhe a natureza de instituição de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

À semelhança de outras instituições centenárias congéneres, a Academia das Ciências de Lisboa enfrenta os novos desafios colocados pelos valores científicos e culturais do nosso tempo, para o que necessita de novas ferramentas que lhe permitam agir em parceria, alargando os horizontes da sua missão científica e cultural e imprimindo, enfim, um carácter multifacetado à sua actividade no campo das ciências e das letras.

Nesse sentido, importa introduzir alguma flexibilidade na gestão de programas, visando ampliar as formas de financiamento da Academia das Ciências de Lisboa, por recurso a candidaturas a programas de âmbito nacional e internacional, para cujo efeito deverá ser dotada de autonomia administrativa e financeira.

Prevê-se, assim, e antecipando a projectada revisão orgânica da Academia das Ciências de Lisboa, a alteração do regime de autonomia administrativa a que a Academia das Ciências de Lisboa se encontra sujeita, exclusivamente, para efeitos de candidatura e de gestão das verbas atribuídas no âmbito de programas nacionais, comunitários e internacionais.

Foi ouvido o plenário da Academia das Ciências de Lisboa.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o...

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