Decreto-Lei n.º 52/2002, de 02 de Março de 2002

Decreto-Lei n.º 52/2002 de 2 de Março Tem-se verificado nos últimos anos um aumento significativo do número de doutoramentos realizados em Portugal. Essa multiplicação de doutoramentos vem tornar mais patente a necessidade de um maior conhecimento sobre as áreas e temas das teses. Trata-se de uma reivindicação antiga da comunidade científica, para a qual é naturalmente importante conhecer não apenas as teses já elaboradas como igualmente os temas das teses que os doutorandos se propõem elaborar.

Para além do registo actualmente existente das teses de doutoramento concluídas, importa pois promover a constituição de um registo nacional de teses de doutoramento em curso.

Dessa forma se contribuirá para um maior intercâmbio de ideias entre a comunidade científica, para um acrescido conhecimento do que se faz e para o fomento da diversidade na escolha de temas de teses de doutoramento.

Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Registo nacional de teses de doutoramento 1 - É criado um registo nacional de teses de doutoramento em curso.

2 - O registo referido no número anterior é constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

3 - O registo nacional de teses de doutoramento em curso é disponibilizado de forma gratuita na Internet.

Artigo 2.º Elementos a comunicar 1 - Para os efeitos previstos no artigo anterior, as instituições de ensino superior portuguesas comunicam ao Observatório das Ciências e das Tecnologias, em relação a cada candidato que nela pretenda obter o grau de doutor, os seguintes...

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