Decreto-Lei n.º 178/2000, de 09 de Agosto de 2000

Decreto-Lei n.º 178/2000 de 9 de Agosto O regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, estabeleceu a base da adequação de organização judiciária às exigências resultantes de um crescimento superior a 100% dos processos entrados nos tribunais entre 1995 e 1999 e à concentração dos processos pendentes essencialmente nas comarcas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

É hoje possível afirmar que a organização judiciária existente, com alguns ajustamentos nas áreas referenciadas, possui capacidade de resposta para apreciar os cerca de 700000 processos que anualmente afluem aos tribunais.

Torna-se todavia indispensável adoptar, com carácter de urgência, um conjunto de medidas que permitam reduzir para níveis inferiores ao fluxo processual normal as pendências que ultrapassaram o milhão de processos no final de 1999, apesar da significativa contenção verificada no ritmo de crescimento.

Em intenso trabalho conjunto com o Conselho Superior da Magistratura foi possível, para além do planeamento da afectação preferencial dos magistrados judiciais a movimentar este ano às prioridades verificadas, identificar três situações distintas merecedoras de intervenção urgente: a) Casos em que se verifica uma clara insuficiência estrutural de meios humanos face ao volume processual, determinando a instalação de novos tribunais ou juízos, já previstos no regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, ou a criação de novos juízos para reforçar os existentes; b) Tribunais com juízos em que, existindo meios adequados à tramitação do volume processual corrente, existe uma pendência superior a 1500 processos por juízo, o que determina a nomeação de juízes auxiliares pelo período estritamente necessário à regularização do movimento processual; c) Tribunais com juízos em que se verificou em 1999 a distribuição de mais de 1000 processos por magistrado, o que, na impossibilidade de nomeação em todos os casos de juiz auxiliar ou de alteração da estrutura do tribunal, justifica a nomeação de assessores, a recrutar nos termos de diploma a aprovar brevemente para apoio aos magistrados.

Face à insuficiência de magistrados judiciais, a concretização da reestruturação da organização judiciária promovida pelo presente diploma é repartida entre Setembro de 2000 e Janeiro de 2001.

Será assim possível proceder à nomeação, com efeitos a 15 de Setembro de 2000, dos magistrados necessários para: a) Preencher as vagas existentes ou previsíveis na 1.' instância, designadamente as resultantes de promoções à 2.' instância reduzidas ao mínimoindispensável; b) Afectação de 15 magistrados à bolsa de juízes, criada pelo artigo 71.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais; c) Manutenção de 17 juízes auxiliares nas varas cíveis de Lisboa e de 9 juízes auxiliares nas varas cíveis do Porto (5 e 4 dos juízes, respectivamente, em acumulação com os novos juízos cíveis); d) Nomeação de 13 juízes afectos à instrução criminal, nos termos do artigo 131.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, de modo a acelerar a tramitação dos processos penais e ultrapassar as situações de impedimento na formação dos colectivos, para os círculos de Aveiro, Barcelos/Vila do Conde, Barreiro, Cascais/Oeiras, Faro, Guimarães, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira, Viseu, Maia e Almada; e) Nomeação de magistrados para cinco casos de intervenção estrutural urgente - instalação do 5.º Juízo de Competência Especializada Cível de Vila Nova de Famalicão e criação do 3.º Juízo de Albufeira, do 4.º Juízo de Competência Especializada Cível de Almada, do 7.º Juízo Cível de Vila Nova de Gaia e do 3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Seixal.

Em Janeiro de 2001, existindo concordância do Conselho Superior da Magistratura relativamente à antecipação do final do estágio dos auditores de justiça do XVII curso normal do Centro de Estudos Judiciários, será então possível proceder às seguintes intervenções complementares: a) Completar a nomeação de magistrados para os 6.º a 10.º Juízos Cíveis de Lisboa e para os juízos cíveis do Porto; b) Criação de um tribunal de pequena instância cível no Porto; c) Criação e instalação de três juízos de competência especializada cível e nomeação de juízes de círculo para a comarca da Amadora; d) Criação de dois juízos de pequena instância criminal em Loures; e) Instalação de cinco novas comarcas criadas em 1999 - Almeirim, Bombarral, Mealhada, Mira e Sever do Vouga; f) Criação de tribunais de família e menores em Matosinhos e Vila Nova de Gaia; g) Nomeação de magistrados para o novo círculo de Vila Nova de Famalicão; h) Nomeação de juízes de instrução criminal para Vila Nova de Gaia e...

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