Decreto-Lei n.º 172/2000, de 08 de Agosto de 2000

Decreto-Lei n.º 172/2000 de 8 de Agosto Os Ministros da Defesa Nacional da República de Portugal e do Reino da Bélgica assinaram, em 2 de Dezembro de 1997, uma declaração conjunta com a finalidade de intensificar a coordenação e a cooperação militar entre a Força Aérea Portuguesa e a Força Aérea Belga.

No âmbito desta declaração conjunta e considerando a participação de ambos os países em diversas organizações internacionais, o seu crescente empenhamento em operações conduzidas no quadro dessas mesmas organizações e a importância da multinacionalidade e interoperabilidade das unidades aéreas a destacar, os Chefes do Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa e da Força Aérea Belga assinaram, no dia 7 de Julho de 1999, o Memorando de Entendimento entre a Força Aérea Portuguesa e a Força Aérea Belga.

No referido Memorando foi estabelecido que a Força Aérea Portuguesa e a Força Aérea Belga conjugarão esforços no sentido de integrar elementos das suas forças aéreas na Belgian-Portuguese Deployable Air Task Force (BPDATF), para operações de apoio à paz no quadro da ONU, OSCE, OTAN e UEO.

A fim de garantir a capacidade mútua de integrar a BPDATF, a Força Aérea Portuguesa e a Força Aérea Belga vão desenvolver actividades de intercâmbio, treino e formação, no âmbito operacional e logístico, com início em Janeiro de 2000.

Para desempenhar cabalmente os objectivos apontados, importa definir a estrutura operacional e a entidade responsável pelos encargos financeiros envolvidos na execução das referidas actividades.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É criado um lugar de...

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