Decreto-Lei n.º 33/2000, de 14 de Março de 2000

Decreto-Lei n.º 33/2000 de 14 de Março Em face da atribuição a Portugal da responsabilidade da realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 e da importância de que este se reveste, nomeadamente ao nível da imagem que através dele Portugal projectará para o exterior, decidiu o Governo criar, por acto legislativo, a pessoa colectiva à qual incumbirá a prossecução dos objectivos subjacentes à realização daquele evento.

Na elaboração do presente diploma foi considerado o facto de a Union des Associations Européennes de Football (UEFA) ter cometido à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) o papel de signatária na atribuição da organização deste campeonato, bem como o da necessidade de assegurar as melhores condições para a sua realização.

Assim, considerando o entendimento de que uma estrutura empresarial, na qual se congreguem os esforços do Estado e da Federação Portuguesa de Futebol, é a que oferece melhores garantias de prossecução dos objectivos propostos, é criada pelo presente diploma a EURO 2004, S. A. - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004.

Foi ouvida a Federação Portuguesa de Futebol.

Assim: No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 50.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É constituída a sociedade anónima EURO 2004, S. A. - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, adiante designada abreviadamente por EURO 2004, S. A.

2 - A EURO 2004, S. A., rege-se pelo presente diploma, pelos estatutos a ele anexos e, no que neles for omisso, pelas normas aplicáveis às sociedades anónimas.

Artigo 2.º São accionistas da EURO 2004, S. A., o Estado e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Artigo 3.º 1 - A EURO 2004, S. A., tem por objecto social a concepção, planeamento, promoção e realização em Portugal da fase final do Campeonato Europeu de Futebol em 2004, de acordo com o caderno de encargos de candidatura à organização da fase final do referido Campeonato e outros normativos da UEFA.

2 - Para os efeitos referidos no número anterior, a EURO 2004, S. A., através de representantes seus, devidamente credenciados, acompanhará e fiscalizará o programa de construção, reconstrução e requalificação dos estádios em que se realizarão os jogos do campeonato, bem como as infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio, de acordo e em obediência com os requisitos definidos pela UEFA como entidade responsável por este torneio.

Artigo 4.º 1 - A EURO 2004, S. A., é constituída com um capital social de 500 000 euros, correspondendo 50% a cada accionista, que poderá ser aumentado por deliberação unânime dos seus accionistas.

2 - O montante do capital social encontra-se totalmente realizado, em partes iguais, pelo Estado, através do Instituto Nacional do Desporto, e pela FPF.

3 - O capital social da EURO 2004, S. A., é representado por 500 acções, no valor de 1000 euros cada, correspondendo um voto a cada 10 acções.

Artigo 5.º 1 - As acções representativas do capital realizado pelo accionista Estado serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.

2 - Os direitos do Estado como accionista da EURO 2004, S. A., são exercidos através de representante nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e Adjunto.

3 - A FPF designará o seu representante em assembleia geral convocada para o efeito.

4 - A distribuição dos lucros da EURO 2004, S. A., resultantes da realização do Euro 2004 terá em conta as deliberações e recomendações da UEFA.

5 - Em caso de conflitualidade, o Estado e a FPF poderão recorrer ex ante a uma comissão arbitral, constituída por dois elementos designados por cada um dos accionistas e um terceiro por mútuo acordo.

Artigo 6.º 1 - São considerados como custos, em valor correspondente a 140% do respectivo total, os donativos concedidos nos anos de 1999 a 2003 à Federação Portuguesa de Futebol, com vista à...

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