Decreto-Lei n.º 32/2000, de 13 de Março de 2000

Decreto-Lei n.º 32/2000 de 13 de Março O Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, ao qual foram cometidas vastas e importantes atribuições nas áreas da gestão dos recursos financeiros e do desenvolvimento de sistemas de informação.

A constante inovação tecnológica e a cada vez maior diversificação das áreas a abranger pelo espaço de acção deste serviço são confrontadas com o estrangulamento ao nível da sua estrutura dirigente máxima.

Nesta medida, importa prever a criação de mais um lugar de vogal do conselho de administração, que permitirá alcançar uma estrutura dirigente mais homogénea.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 6.º [...] 1 - O Instituto é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e por três vogais...

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