Decreto-Lei n.º 23/2000, de 02 de Março de 2000

Decreto-Lei n.º 23/2000 de 2 de Março O Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, que institui o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), demonstra a necessidade de efectuar alguns ajustamentos, designadamente introduzindo naquele Sistema um regime de penalizações, quer em caso de incumprimento pelo tomador do seguro, quer em caso de incumprimento pelas seguradoras, e clarificando as competências do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo Decreta o seguinte: Artigo único Os artigos 4.º, 5.º, 9.º, 13.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º 1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - A bonificação pode ser majorada em função dos riscos cobertos, da taxa de referência aplicável, da localização, das variedades, dos meios de prevenção utilizados e da forma de contratação.

Artigo 5.º 1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - O incumprimento das condições de atribuição de bonificações referidas no número anterior determina para o tomador do seguro a perda do direito à bonificação, com a respectiva devolução no caso de ter sido paga, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do segurado ou do tomador do seguro.

4 - Se o incumprimento decorrer da falta de pagamento imputável ao tomador do seguro, a seguradora devolverá o valor das bonificações entregues, cobrando do tomador o valor do prémio.

5 - Para efeitos de perda do direito do tomador às bonificações, a seguradora deve comunicar ao IFADAP todas as situações de incumprimento verificadas.

Artigo 9.º 1 - A compensação de sinistralidade tem como objectivo compensar as seguradoras quando o valor das indemnizações exceder uma determinada percentagem do valor dos prémios, de acordo com os termos e condições de atribuição da compensação definidos pela portaria a que alude o artigo 18.º 2 -...

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