Decreto-Lei n.º 91/94, de 07 de Abril de 1994

Decreto-Lei n.° 91/94 de 7 de Abril O sistema poupança-emigrante, criado pelo Decreto-Lei n.° 140-A/86, de 14 de Junho, foi concebido com o propósito de incentivar o investimento e a entrada no País das poupanças dos emigrantes.

Com o objectivo de tornar mais atractivas as condições para o investimento dos emigrantes em Portugal, importa introduzir uma alteração ao Decreto-Lei n.° 140-A/86, de 14 de Junho, que criou o 'sistema poupança-emigrante'.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° O artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 140-A/86, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.° 357-A/86, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 8.° [...] 1 - Uma parte do saldo da conta poupança-emigrante, correspondente a, pelo menos, 25% do empréstimo que for concedido, será obrigatoriamente utilizada na...

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