Decreto-Lei n.º 269/93, de 04 de Agosto de 1993

Decreto-Lei n.° 269/93 de 4 de Agosto Em meados da década de 80, perante o aumento de presos nas cadeias portuguesas, o Governo decidiu construir três novos estabelecimentos prisionais, um deles na Região Autónoma da Madeira.

O novo Estabelecimento Prisional do Funchal, com uma lotação para 300 presos, uma secção feminina, para 25 reclusas, e uma secção de regime aberto, para 25 reclusos, é um estabelecimento prisional moderno e actual.

A desadequação do actual estabelecimento regional obriga a que se acelere a abertura deste novo estabelecimento.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. - 1 - É criado, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional do Funchal.

2 - O Estabelecimento Prisional do Funchal é um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT