Decreto-Lei n.º 270/93, de 04 de Agosto de 1993

Decreto-Lei n.° 270/93 de 4 de Agosto A existência de regras distintas nos Estados membros da CE, nomeadamente no sector pecuário, pode originar a distorção das condições de concorrência e interferir no regular funcionamento das organizações comuns de mercado.

A Directiva n.° 91/629/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, veio estabelecer normas mínimas de protecção de vitelos de criação e engorda, tendo em vista, nomeadamente, assegurar o desenvolvimento racional do sector e o regular funcionamento da respectiva organização comum de mercado.

Há, agora, que proceder à transposição dessa directiva para o direito interno.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.° 91/629/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, que estabelece normas mínimas de protecção de vitelos de criação e engorda.

Art. 2.° As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria do Ministro da Agricultura.

Art. 3.° Sem prejuízo de competências atribuídas por lei a outras entidades, compete ao Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), na qualidade de autoridade veterinária nacional, a aplicação e fiscalização da disciplina instituída pelo presente diploma e pela portaria referida no artigo anterior.

Art. 4.° - 1 - Sem prejuízo do disposto nos Decretos-Leis números 28/84, de 20 de Janeiro, e 109/91, de 15 de Março, constituem contra-ordenações: a) A alimentação, acomodação e maneio de vitelos de criação e engorda com desrespeito pelas normas técnicas referidas no artigo 2.°; b) A importação de países terceiros de vitelos de criação e engorda sem o respectivo certificado sanitário; 2 - As...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT