Decreto-Lei n.º 57/92, de 13 de Abril de 1992

Decreto-Lei n.º 57/92 de 13 de Abril O Decreto-Lei n.º 137/85, de 3 de Maio, que extinguiu a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/91, de 21 de Março, o qual aditou os n.os 2 e 3 do artigo 9.º daquele diploma.

Considerando que os elementos constitutivos de descrição do prédio sito na Rua de São Julião, 63 e 63-A, tornejando para a Rua da Prata, 36 e 38, em Lisboa, bem como o número da sua inscrição matricial, contidos no disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 137/85, de 3 de Maio, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 120/91, de 21 de Março, não correspondem às descrições do prédio constantes na 4.' e na 6.' Conservatórias do Registo Predial, torna-se necessário, para efeitos de registo, corrigir tais referências.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 137/85, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/91, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Art. 9.º - 1 - ......................................................................................................

2 - Exceptua-se da venda referida no número anterior o prédio urbano sito em Lisboa, na Rua de São Julião, 63 e 63-A, tornejando para a Rua da...

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