Decreto-Lei n.º 55/92, de 13 de Abril de 1992

Decreto-Lei n.º 55/92 de 13 de Abril O Plano Rodoviário Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro, prevê a construção do itinerário complementar 23 constituído pela chamada CRIP (circular regional interior do Porto), infra-estrutura considerada fundamental para a harmónica distribuição do tráfego na Região do Porto.

Esta infra-estrutura integra, na margem sul do rio Douro, as designadas V2 e V8, constituindo esta última uma via de ligação entre o nó da Barrosa da V2 e o nó sul da Ponte da Arrábida, com perfil e funcionalidade de auto-estrada.

Do diálogo mantido com o município de Vila Nova de Gaia resultou o acordo sobre um conjunto de princípios com base nos quais se procedeu à reformulação do sistema viário, redefinindo-se as características inicialmente projectadas para o troço da V8 compreendido entre o nó sul da Ponte da Arrábida e a rotunda das Devesas.

Considerando-se o interesse de que a construção deste troço se faça no quadro das atribuições daquele município, entende-se promover a sua desclassificação, de forma que os novos projectos se possam adequar aos objectivos já acordados.

Salvaguardou-se, todavia, que a transferência desse troço para a jurisdição daquela autarquia não conflitue com a necessidade...

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