Decreto-Lei n.º 151/91, de 23 de Abril de 1991

Decreto-Lei n.º 151/91 de 23 de Abril Tendo sido necessário proceder à criação do lugar de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, importa alterar em conformidade a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro, com a forma que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 253-A/88, de 18 de Julho, 401/88, de 9 de Novembro, 217/89, de 3 de Julho, 94/90, de 20 de Março, 207/90, de 27 de Junho, e 262/90, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Art. 14.º O Ministro dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, pelo Secretário de Estado da Integração Europeia, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 8 de Fevereiro de 1991.

Visto e aprovado em...

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